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Assembleia Geral Extraordinária

27 de maio de 2024 - 6 de junho de 2029

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ALTAMIRA – CDL ALTAMIRA, por seu Diretor Presidente, Sr. Alexandre Meirelles Soares da Silva, nos termos do inciso III do Art. 24, cumulado com § 1º da alínea “I” do Art. 27 do Estatuto da CDL Altamira, vem convocar os ASSOCIADOS Eletivos desta Entidade, em pleno gozo de seus direitos para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia 06 de Junho de 2024 (quinta-feira) na sede da CDL Altamira, situada a Rua Cel. José Porfírio, 2800 – Esplanada do Xingu (Centro Empresarial de Altamira).

Em primeira convocação as 16h00 mediante o quórum de maioria absoluta dos associados eletivos e, em segunda convocação as 16h30, com qualquer número de associados eletivos presentes.

A Assembleia Geral Extraordinária terá como pauta, em concordância com o que estabelece o §2º do artigo 144 do Estatuto da CNDL, os seguintes assuntos:

  • a) A ratificação da prorrogação de forma automática do mandato da atual diretoria em razão da Deliberação da Assembleia Geral da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas – CNDL realizada em 28 de fevereiro de 2024 que estabeleceu em seu artigo 144 do Estatuto da CNDL a qual a CDL Altamira está vinculada em razão do sistema Confederativo a que está inserida que prorrogou os mandatos das Diretorias conselho fiscal e conselho consultivo até 31 de dezembro de 2029, nos termos do Ofício Circular. CNDL/DF/PRES. Nº 031/2024, datado de 06 de março de 2024;
  • b) Assegurar a Câmara de Dirigentes Lojistas de Altamira a prorrogação dos mandatos atuais de sua diretoria, conselho fiscal e conselho consultivo até 31/12/2029, com a modificação do artigo 82 do Estatuto da CDL Altamira que passará a ter a seguinte redação:

Art. 82. Os mandatos atuais da Diretoria e dos Conselhos da CDL, em consonância com o art. 144 do Estatuto vigente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL, são prorrogados até 31/12/2029, ficando o presente Estatuto como comprovação da representação, posse e prazo do mandato para os fins de direito, inclusive perante órgãos públicos e instituições financeiras.

  • c) Alteração da forma de notificação para convocação de Assembleia Geral Extraordinária, ou qualquer outra convocação da Diretoria da CDL Altamira, podendo ser feita por qualquer meio que possibilite comprovar que a convocação foi enviada à Diretoria, inclusive eletrônico como whatsapp, e-mail, ou qualquer outro tecnológico que possa surgir;
  • d) Retificação formal/material de trechos do estatuto que estão desconexos, mal redigidos ou ultrapassados;

Altamira – PA, 27 de maio de 2024

 

Atenciosamente,

 

 

 

Alexandre Meirelles S. da Silva

Diretor Presidente da CDL

Detalhes

Início:
27 de maio
Final:
6 de junho de 2029