Recupere o seu crédito

Publicado em: 04/12/2021
Assunto: Artigos
Tempo de leitura: 2 minutos

Ao receber uma notificação de que está com pagamentos em atraso, o consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando procurar a empresa credora e realizar o pagamento do débito pendente.

Sempre que realizar alguma compra e for identificada alguma restrição de crédito, o consumidor poderá solicitar diretamente ao lojista a identificação da empresa que procedeu a inclusão do registro de débito, ir ao local e saldar a dívida.

Atendimento
Caso não seja possível identificar junto ao lojista qual empresa realizou registro de negativação de seu nome, o consumidor deverá dirigir-se a uma Entidade (Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL ou Associação Comercial)  portando seu CPF original e solicitar a consulta. Nessa consulta constarão as ocorrências: se a pendência é no SPC, com cheque lojista ou no Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central.

Quitando a dívida
Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o sistema do SPC Brasil e efetuar a baixa do registro naquele documento. Dependendo do sistema de comunicação utilizado, o prazo de reabilitação do crédito do consumidor pode ser imediato, em 24 horas ou no máximo 72 horas.

Aviso de Notificação
Antes da inclusão do registro de débito no banco de dados do SPC Brasil, o consumidor que contraiu a dívida é notificado previamente, de acordo com o disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) , ou seja, é remetido um comunicado avisando que a informação da dívida será incluída no banco de dados do SPC.

A notificação também informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro, a fim de que o consumidor recorra a essa empresa para quitar sua dívida e regularizar o seu crédito.

Recupere seu Crédito
As configurações tecnológicas do SPC Brasil, que cruzam informações de crédito de todo o país, são modernas e ágeis, possibilitando ao consumidor em débito ter seu nome fora do banco de dados e, portanto, sem restrição para compras a crédito em, no máximo, 72 horas, após saldar suas dívidas.

O tempo dependerá do sistema de comunicação utilizado pelo lojista que fez o registro e a Entidade (Câmara de Dirigentes Lojistas – CDLs ou Associações Comerciais)  à qual é associado, pois é através dessas que acontecem as consultas ao SPC Brasil.

Para outras informações acesse o Código de Defesa do Consumidor.